Central de Estágios

A Central de Estágios é um setor da Coordenação Acadêmica cujo objetivo é facilitar e orientar os alunos do Campus da UFC em Russas nos procedimentos de formalização, seleção, registro, avaliação e divulgação de vagas de estágios. 

No Campus de Russas os estágios são cadastrados através de um sistema próprio onde os documentos devem ser incluídos. Para um melhor entendimento sobre esse processo criamos um manual com todas as orientações necessárias para dar início aos estágios que podem ser, obrigatórios e não obrigatórios.

Modelos de documentos que podem ser necessários para o cadastro do estágio.

Ressaltamos que cada curso possui um manual de estágios baseado no seu Projeto Pedagógico com o objetivo de normatizar o Estágio Curricular do Curso.

Antes de acessar o sistema para dar início ao processo de formalização dos estágios, leia com atenção todas as orientações que constam no modelo de documento que será utilizado.

SISTEMA PARA CADASTRAMENTO DE ESTÁGIO

Contatos:

Atualmente, o atendimento da Central de Estágios é preferencialmente virtual.

Caso tenha dúvidas sobre o processo de formalização dos estágios, o aluno pode consultar o link de Dúvidas Frequentes. Se sua questão não estiver respondida no menu, você deve utilizar um dos canais abaixo para falar conosco, de acordo com o assunto que queira tratar:

Dúvidas sobre ESTÁGIOS e CONVÊNIOS

  • E-mail: estagiosufcrussas@ufc.br 
  • Whatsapp: (88) 34119226
  • Atendimento Presencial: Secretaria Acadêmica

Equipe:

Sheyla Maria Souza dos Santos 

Assistente em Administração

Prof. Dr. Pablo Luiz Braga Soares 

Coordenador de Programas Acadêmicos


Sobre a Central de Estágios:

Principais Atividades

  • Intermediação de convênios entre a UFC e as concedentes de estágios;
  • Prospecção e Divulgação de oportunidades de estágio;
  • Orientação quanto aos aspectos legais da relação de estágio;
  • Formalização e registro de termos de compromisso de estágios, relatórios, aditivos e rescisões;
  • Atendimento aos estudantes, professores e instituições interessadas em receber estudantes da UFC para realização de estágios.

 Envio de documentação 

Toda a documentação necessária para formalização e regularização dos estágios deve ser enviada através do Sistema, utilizando preferencialmente os modelos de documentos disponibilizados na nossa página.

Convênios

A realização prévia de convênio é condição para que os interessados possam contratar estudantes da UFC enquanto estagiários, sendo exigência da Resolução n° 32/CEPE/UFC e da Nota Jurídica n° 0037-2022/DICONS/PFUFC/PGF/AGU, emitindo, posteriormente, o termo de compromisso de estágio para formalizar a contratação.

Importante ressaltar que o convênio não tem qualquer custo para os interessados e que poderá ter vigência de até 5 (cinco) anos, ao final dos quais, havendo interesse das partes, poderá ser novamente celebrado.

Antes de propor um novo convênio, verifique se já não existe convênio ativo:

Para consultar as instituições e os profissionais  já conveniados, bem como para acompanhar os convênios em tramitação, clique aqui.

Para solicitar um novo convênio siga o passo a passo do link: Propositura de Convênio 

Legislação

A relação de estágio é atualmente regulamentada pela Lei n° 11.788/2008 que, conhecida como Lei do Estágio, representou importante conquista para os estudantes. A Lei do Estágio estabeleceu normas específicas para o estágio, elencando direitos e obrigações das partes e evitando conflitos entre elas.

Para os estudantes, a lei trouxe importantes conquistas, dentre elas a carga horária máxima de estágio, o recesso remunerado, o termo de compromisso e o seguro contra acidentes pessoais.

A leitura do dispositivo legal é de extrema importância tanto para os que desejam contratar estagiários quanto para os que pretendem realizar atividades de estágio.

 Acesse a Lei e fique por dentro dos seus direitos e deveres:

Lei n°11.788, de 25 de setembro de 2008. “Lei do Estágio”

 Objetivando regulamentar a Lei do Estágio no âmbito da Universidade, foi expedida a Resolução CEPE n° 32/2009 e a Portaria n° 123/2018/GR/UFC. Conheça a Resolução e a Portaria:

Resolução CEPE n°. 32, de 30 de outubro de 2009.

Portaria nº 123/GR/UFC, de 31 de agosto de 2018.

Agentes de Integração

Os Agentes de Integração são instituições, públicas ou privadas, que auxiliam no processo de aperfeiçoamento do estágio podendo, dentre outras atividades, identificar oportunidades de estágio, ajustar suas condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo do estágio, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrar estudantes.

Caso o estágio seja intermediado por um dos agentes conveniados à UFC, não é necessária a celebração de convênio específico com a instituição concedente do estágio.

Considerando que os convênios têm prazo de vigência, recomendamos consultar, por meio deste  LINK, os agentes de integração com convênio atualmente vigente. A consulta deverá ser realizada a partir do CNPJ do agente.

 


 

 



UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - CAMPUS DE RUSSAS

Avenida Felipe Santiago, 411, Campo Federal, Russas - CE, CEP: 62900-420

Telefone: (88) 3411 - 9218

E-mail: russas@ufc.br